Multado por conduzir o carro sem capacete
Um condutor de Braga ficou boquiaberto quando recebeu, no passado mês de Abril, um auto de contra-ordenação por conduzir "o veículo ligeiro de mercadorias sem utilizar o capacete de modelo oficialmente aprovado".
A inusitada acusação reporta-se ao dia 9 de Maio de 2007 e, segundo a ANSR "vistos os autos", pelas 14.52 horas, na Rua Óscar da Silva, Matosinhos, "mediante condução do veículo ligeiro de mercadorias, com matrícula... foi praticada a seguinte infracção: não utilização do capacete de modelo oficialmente aprovado pelo ocupante do veículo". E prossegue o auto: "Tal facto constitui contra-ordenação ao disposto no art.º 82º, n.º 3 do Código da Estrada, sancionável com coima de 120 a 600 euros, nos termos do art.º 82º, n.º 6 do mesmo diploma". Tão fundamentado psitacismo deixaria qualquer mortal convencido de realmente ter cometido a infracção.
O "arguido" foi notificado no dia 9 de Maio de 2008, por não ter apresentado defesa, não se ter pronunciado, nem ter efectuado o pagamento voluntário da coima.
Um condutor de Braga ficou boquiaberto quando recebeu, no passado mês de Abril, um auto de contra-ordenação por conduzir "o veículo ligeiro de mercadorias sem utilizar o capacete de modelo oficialmente aprovado".
A inusitada acusação reporta-se ao dia 9 de Maio de 2007 e, segundo a ANSR "vistos os autos", pelas 14.52 horas, na Rua Óscar da Silva, Matosinhos, "mediante condução do veículo ligeiro de mercadorias, com matrícula... foi praticada a seguinte infracção: não utilização do capacete de modelo oficialmente aprovado pelo ocupante do veículo". E prossegue o auto: "Tal facto constitui contra-ordenação ao disposto no art.º 82º, n.º 3 do Código da Estrada, sancionável com coima de 120 a 600 euros, nos termos do art.º 82º, n.º 6 do mesmo diploma". Tão fundamentado psitacismo deixaria qualquer mortal convencido de realmente ter cometido a infracção.
O "arguido" foi notificado no dia 9 de Maio de 2008, por não ter apresentado defesa, não se ter pronunciado, nem ter efectuado o pagamento voluntário da coima.
Classificada como "leve", a contra-ordenação implica apenas o pagamento da coima, mas António garante que não pagará e reclama o rápido esclarecimento da situação, tanto que alega apenas ter sido notificado em 22 de Maio último, pelo que dirigiu, de imediato, a impugnação judicial, em carta dirigida ao presidente da ANSR.
in Jornal de Notícias, dia 23 Julho 2009
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Tive quase pra fazer um comentário em nome do minhoca a dizer: Não percebi.